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Executivo I
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Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2014 GERALDO ALCKMIN Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 2014.
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Suplemento - Executivo I
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Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08, para os fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2009.
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